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Cidadania Italiana

Você sabia que é possível obter a cidadania italiana por descendência?

Isso mesmo! Se você tem ascendentes italianos, pode ter direito a esse benefício. CIDADANIA JUS SANGUINIS, significa que a cidadania é transmitida por sangue, sem limite de geração.


MITOS e VERDADES sobre a Cidadania Italiana


MITO

• Meu ascendente italiano é mulher, pelo o que eu sei não tenho direito.

• Meu pai não quer tirar a cidadania italiana, tenho que fazer para ele primeiro para depois fazer o meu processo.

• Não é possível reconhecer a cidadania italiana se meu sobrenome italiano estiver escrito errado.

• É necessário renunciar à minha cidadania atual para reconhecer a cidadania italiana.

• É preciso viajar para a Itália para reconhecer a cidadania italiana.


VERDADE

• Não é necessário que você tenha sobrenome italiano em seu documento para ter direito à cidadania, basta ser descendente do italiano.

• A cidadania italiana é transmitida por sangue, se for por linhagem paterna ou materna, não importa. Você possui direito a requerer sua cidadania.

• Você pode requerer sua cidadania por qualquer ascendente nato. Sendo assim, você poderá solicitar através de um pai/mãe, avós, bisavós, trisavós. tetravós.... SEM LIMITE GERACIONAL. O ascendente na sua linhagem vivo não precisa requerer para você tirar a sua.


O QUE PRECISO PARA TER PASSAPORTE ITALIANO?

• DANTE CAUSA (Um ancestral nascido na Itália)

• CERTIDÕES DE TODA A LINHAGEM


VOCÊ SABE A FORÇA QUE O PASSAPORTE ITALIANO TEM?

Com a cidadania italiana você tem direito ao segundo passaporte mais potente do mundo.

O passaporte italiano dá acesso a 124 países sem precisar de visto algum.


DIREITOS DE UM CIDADÃO ITALIANO

• Residência em toda a Europa;

• Mercado de trabalho Europeu;

• Isenção de vistos de turismo para EUA, Japão e Canadá;

• Acesso aos serviços de saúde, educação e segurança social oferecida pelos países da União Europeia, garantindo uma qualidade de vida totalmente superior;

• Aposentadoria na Itália.


VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS TIPOS DE PROCESSOS DE CIDADANIA ITALIANA?

• CIDADANIA VIA CONSULADO: o tipo de processo mais comum e conhecido, é necessário dar entrada através do consulado italiano responsável pela sua região. Uma vantagem é que é acessível a todos. Contudo, as filas consulares são extensas e podem levar até 8 anos.

• CIDADANIA VIA JUDICIAL: uma ótima alternativa custo-benefício para quem não deseja esperar anos na fila do consulado. Mais ágil, pode levar 2 anos para o reconhecimento da cidadania italiana.

• CIDADANIA VIA ADMINISTRATIVA PRESENCIAL NA ITÁLIA: a cidadania via administrativa presencial é necessário estar na Itália para reconhecer sua cidadania. É uma boa opção por ser o mais rápido, mas é também o que mais demanda investimento.

5 PASSOS PARA RECONHECER A CIDADANIA ITALIANA


1) EMITIR TODOS OS DOCUMENTOS:

• Certidão de nascimento, casamento e óbito do italiano;

• Certidão de nascimento e casamento em inteiro teor de todos os descendentes até chegar em você;

2) EMITIR A CNN (Certificado Negativo de Naturalização)

3) FAZER UMA BOA ANÁLISE

4) TRADUZIR POR UM TRADUTOR JURAMENTADO

5) LEGALIZAR OS DOCUMENTOS DE ACORDO COM A APOSTILA DE HAIA (No Brasil ela é feita através dos Cartórios)


CERTIDÕES NA ITÁLIA

Se você sabe o local exato de nascimento, batismo ou casamento do seu antepassado é preciso fazer pesquisa de registro do documento. Você pode fazer uma busca no site Cognomix, e descobrir qual a região de origem do seu sobrenome italiano.


COMUNI - REGISTRO CIVIL NA ITÁLIA

Para quem nunca ouviu falar sobre os "Comuni" eles nada mais são que órgãos de unidade básica de organização territorial da Itália. Funcionam de forma parecida como nossos municípios. São nesses comuni que você é capaz de encontrar a certidão do antenato italiano.


O SOBRENOME DO SEU ANCESTRAL ITALIANO FOI MODIFICADO APÓS A CHEGADA DELE NO BRASIL?

Este é um caso de retificação!

As retificações podem ser de datas, nomes, idades ou qualquer outro termo; e elas podem ser feitas diretamente no cartório de registro ou por vias judiciais, dependendo da natureza do erro.


RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO

Seu cônjuge pode solicitar a cidadania por matrimônio SIM!

Mas é importante ressaltar que a união precisa ser por um CASAMENTO CIVIL.

A Itália NÃO reconhece a união estável.

• Se o conjugue se tornou cidadão italiano há 3 anos, você pode pedir a cidadania também.

• Se tiver filhos do casamento, pode pedir com 1 ano e meio (metade do tempo).

• Desde 05/12/2018 é obrigatório comprovar o conhecimento da língua italiana; este certificado não pode ser inferior ao B1 do quadro europeu (certificados aceitos são CELI e CILS). O certificado deve ser anexado no momento de pedir a cidadania.

• Você passa a ter dupla cidadania: BRASILEIRA por nascimento e ITALIANA por naturalização.

• ETAPAS DO PROCESSO:

1) Reunião das certidões

2) Preparação das certidões

3)Apresentação do Certificado de proficiência da língua italiana

4) Protocolo junto ao site do Ministero dell´Interno

5) Entrega da documentação original ao Consulado Italiano

6) Julgamento do processo de avaliação da documentação no Ministero dell´Interno

7) Juramento no Consulado Italiano

• Esse processo demora em média 4 anos para ser concluído.

• Se você já adquiriu sua cidadania italiana pelo casamento, não perderá após o divórcio, nem após o falecimento do cônjuge. Se você ainda não adquiriu sua cidadania italiana, com o divórcio perderá o direito a solicitar a aquisição pelo casamento.


FILHOS ADOTIVOS TEM DIREITO À CIDADANIA ITALIANA?

SIM! Filhos adotivos também tem o direito a cidadania. Entretanto o processo será um pouco diferente.

Se o seu filho é menor de 18 anos, você precisa se atentar a estes 2 requisitos:

• É exigido que o pai ou a mãe seja um cidadão italiano reconhecido.

• Deve ser apresentado ao Tribunal da Itália a sentença judicial da adoção para o processo ser homologado.

Se o seu filho for maior de 18 anos, o processo de cidadania será feito por naturalização. Os mesmos requisitos para filhos menores de 18 anos se aplicam aqui, tendo apenas a diferença de que o seu filho precisa residir na Itália por 5 anos.


DENISE R. DI VITO

OAB/MG 52.273

Integra o Escritório Di Vito Advocacia e Assessoria Jurídica. Graduada em Direito pela Universidade de Uberaba, atua na área do Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, com ampla experiência em empresas, e Direito Familiarista e Sucessório,

Secretaria Geral Adjunta da Comissão da Mulher Advogada - OAB Uberaba.

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