A marca constitui parte importante do patrimônio de uma empresa, podendo ser vendida, franqueada, licenciada, dada em garantia, dentre outras hipóteses. É por meio dela, que os consumidores identificam e diferenciam determinado produto ou serviço dos demais.
O registro da marca garante direito exclusivo de uso no território nacional, no respectivo ramo de atividade econômica, além de possibilitar a busca por indenizações nos casos de uso não autorizado, sendo uma importante ferramenta no combate à concorrência desleal.
Infelizmente, poucos empreendedores entendem o real valor e a importância do registro de marca. Na verdade, muitos acreditam que ter um CNPJ já é o suficiente para proteger o seu negócio, contudo, ter um CNPJ não protege e nem garante o uso da marca.
No Brasil, o registro de marca somente é concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, através da emissão do certificado de registro. É este documento que comprova quem é o titular da marca.
A ausência do registro acarreta riscos diários e, por isso, o empresário precisa ficar atento as consequências advindas da falta do registro. Confira alguns destes riscos:
Perda do direito de uso: A marca pertence àquele que primeiro obtiver o registro. Dessa forma, ainda que uma empresa utilize determinada marca há anos, se não fez o registro e um terceiro o faça, este terá o direito ao uso da marca e aquela será obrigada a deixar de utilizá-la.
Obrigação de indenizar: Sem possuir o registro, o empresário se arrisca a utilizar uma marca já registrada, ou seja, que pertence a terceiro, podendo ser notificado, responder a processos judiciais e ainda ser condenado ao pagamento de indenizações pelo uso indevido de marca.
Prejuízos financeiros e credibilidade afetada: A marca é a conexão do negócio com o cliente, demandando investimento em marketing, propaganda, material publicitário, entre vários outros meios de promoção. Dessa forma, caso a empresa perca o direito do uso da marca, incorrerá não apenas em prejuízos financeiros imediatos, como também sofrerá impactos na credibilidade e reputação perante os seus consumidores.
Sujeição à concorrência desleal: Se a marca não é registrada por ninguém, quer dizer que ela não tem dono, logo, qualquer um pode utilizá-la. Portanto, a ausência do registro permite que concorrentes possam se aproveitar da sua credibilidade, sendo que, sem o registro, será bastante difícil reclamar direitos pela violação infringida à marca.
Há uma série de riscos e consequências para a ausência de registro de marca. O registro é a única forma de protegê-la legalmente, assegurando a idoneidade, identidade e imagem da empresa, bem como, garantindo o direito ao uso exclusivo, o reconhecimento no mercado e o sucesso do negócio. A melhor estratégia é sempre buscar um profissional capacitado para fazer o registro, evitando desgastes e prejuízos financeiros.
ALINE ALVES GARCIA
OAB/MG 184.471
Advogada, sócia do escritório Garcia & Schneider Advocacia, especialista em Advocacia Empresarial e Propriedade Intelectual; membro da Escola de Formação em Advocacia Empresarial – EFAE.
ANA PAULA SCHNEIDER
OAB/MG 185.618
Advogada, sócia do escritório Garcia & Schneider Advocacia, especialista em Direito Tributário e Recuperação de Créditos Tributários e Previdenciários; bacharel em Ciências Contábeis; membro do projeto Base Tributária.
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