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O cumprimento da LGPD é uma das prioridades das empresas em 2022


A proteção de dados agora é um direito fundamental. O Congresso Nacional promulgou no dia 12/02/2022 a Emenda Constitucional 115/2022. Em outras palavras, a partir de agora, a proteção dos dados pessoais de todo e qualquer cidadão brasileiro passará a ser um direito fundamental, ou seja, inscrito na Constituição Federal.

Entretanto, não é só isso. A Emenda Constitucional 115/2022 também dispõe sobre as medidas que farão esse novo direito ser cumprido de fato.

A formação de um ambiente e de processos de tratamento de dados adequados à LGPD tornou-se imprescindível para os negócios, não só para os que transitam pelo ambiente digital.

A adequação à LGPD demonstra o comprometimento da empresa com seus clientes, consumidores e fornecedores, uma vez que todos da cadeia respondem solidariamente em caso de divulgação ou vazamentos de dados. A empresa que atende as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados possui mais credibilidade para negociar e se destaca da concorrência pela segurança que proporcionam aos seus clientes e fornecedores.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou o regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador. Conforme previsto nas normas da ANPD, estas penalidades podem ter efeito retroativo à agosto do ano passado, época do início da aplicação das sanções.

E você sabia que o primeiro ciclo de monitoramento começou em Janeiro de 2022?

A resolução estabelece regras e metodologias a serem usadas pelo órgão para monitoramento das atividades de tratamento de dados pessoais e aplicações de sanções e multas. O intuito é analisar a conformidade dos agentes, considerar o risco regulatório, adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares e fomentar a cultura de proteção desses dados.

Descumprindo a LGPD você estará sujeito às sanções administrativas e sanções judiciais.

Sanções Administrativas: Advertência; Bloqueio do banco de dados pessoais; Publicidade da infração nos meios de comunicação; Exclusão do banco de dados pessoais; Multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Sanções Judiciais: Indenização por danos morais; indenização por danos materiais; responsabilidade objetiva com ônus da prova para a empresa.


AMANDA DI-TANO

OAB/ MG 191.014

Advogada Graduada pela Universidade de Uberaba - UNIUBE, Pós-Graduada em Direito Tributário pelo IBMEC/DAMÁSIO, Curso de extensão direito e internet pela USP/RP, Cursando Qualificação Encarregado/DPO pelo Instituto Avançado de Proteção de dados – IAPD, Associada Fundadora, membro da comissão Jurídica e componente do BLOG IAPD, Coordenadora Regional da Associação da Jovem Advocacia de Uberaba (AJA).

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